Este edital visa selecionar pesquisadores da Escola de Saúde da UFRN (ESUFRN) interessados(as) em orientar estudantes de graduação e do ensino técnico no âmbito dos Programas Institucionais de Iniciação Científica da UFRN, proporcionando aos estudantes a aprendizagem de técnicas e métodos de pesquisa, bem como estimulando o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade, decorrentes das condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
O Programa Institucional de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para a iniciação científica de estudantes de graduação, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e para qualquer atividade profissional, além de contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação.
O Programa Institucional de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) é voltado para despertar a vocação científica e tecnológica entre estudantes de cursos técnicos de nível médio da UFRN, promovendo o aprendizado do método científico e de outros conceitos fundamentais para a produção do conhecimento científico, mediante sua participação em atividades de pesquisa científica ou tecnológica, orientados por pesquisador qualificado, como também, despertando o interesse pelo ingresso na graduação.
A participação dos estudantes no PIBIC e PIBIC-EM poderá ocorrer por meio da percepção de bolsa ou de forma voluntária.
Docentes da UFRN que atendam aos critérios de elegibilidade descritos no item 5 deste edital.
Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Científica (PIBIC) e Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM).
4.1.1 As bolsas PIBIC destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, despertando o interesse pelo aprofundamento da atuação nesses campos.
4.1.2 As bolsas PIBIC-EM destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes de cursos técnicos de nível médio da UFRN no desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, despertando o interesse pelo ingresso na graduação e o aprofundamento da atuação nesses campos.
As bolsas serão financiadas com recursos oriundos da Escola de Saúde da UFRN e do Fundo de Pesquisa, podendo haver complementação futura advinda de parcerias e/ou de disponibilidade de recursos adicionais para este edital.
O valor da mensalidade é de R$ 700,00 (setecentos reais) para a modalidade Iniciação Científica (PIBIC) e de R$ 300,00 (trezentos reais) para a modalidade Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM), conforme a Tabela de Valores de Bolsas no País do CNPq.
A vigência das bolsas será de 1 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026. A disponibilização de cotas de bolsa dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira, oriunda da distribuição de recursos advindos do orçamento do Fundo de Pesquisa e da Escola de Saúde da UFRN - ESUFRN. Caso não haja disponibilidade orçamentária e financeira, as bolsas serão interrompidas.
A quantidade de bolsas concedidas neste edital será:
Bolsa | Quantidade |
---|---|
PIBIC ESUFRN | 5 |
PIBIC-EM ESUFRN | 5 |
As bolsas PIBIC ESUFRN são destinadas aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação tecnológica em Gestão Hospitalar da ESUFRN.
As bolsas PIBIC-EM ESUFRN são destinadas aos estudantes regularmente matriculados em cursos do ensino técnico da ESUFRN.
Ser docente efetivo na UFRN lotado na Escola de Saúde da UFRN.
Possuir a titulação mínima de mestre.
Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital, bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o(a) pesquisador(a) deve conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e responsabilidade.
Caso o projeto de pesquisa envolva seres humanos, tratamento de dados pessoais, animais, organismos geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas sensíveis, o(a) coordenador(a) deverá observar os critérios de aprovação ética estabelecidos nas respectivas normas específicas.
É de exclusiva responsabilidade de cada coordenador(a) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
Nos relatórios finais dos planos de trabalho que envolvam pesquisa com animais e/ou humanos, deverá ser apresentado o número de protocolo de aprovação no Comitê de Ética no Uso de Animais e/ou Comitê de Ética em Pesquisa, bem como outras permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, emitidas pelos órgãos competentes para a execução dos projetos que envolvam os temas mencionados no item 6.2.
A inscrição deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) e de formulário eletrônico específico, conforme cronograma constante no item 21 deste Edital.
Para efetivar a inscrição, o(a) coordenador(a) do projeto deverá realizar todas as seguintes etapas:
7.2.1 Submeter um projeto de pesquisa vinculado ao presente edital, acessando: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado a Edital; ou, renovar projeto de pesquisa em execução, acessando: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Solicitar Renovação, conforme o cronograma constante no item 21 deste Edital. Para fins de inscrição no processo seletivo, a submissão ou renovação de projeto de pesquisa mencionada neste item poderá ser substituída pela utilização de projeto submetido em fluxo contínuo, desde que o seu período de execução compreenda a vigência das bolsas mencionada no item 4.4.
7.2.2 Solicitar cota(s) de bolsa, acessando: Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa. Deverá ser cadastrado 1 plano de trabalho para cada cota de bolsa desejada. A solicitação de cota ficará vinculada ao(a) orientador(a) informado no plano de trabalho.
7.2.2.1 Nessa opção, aparecerão 2 versões do Edital para selecionar, a depender da modalidade de bolsa desejada:
a. EDITAL N° 07/2025 [Graduação] - INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA ESCOLA DE SAÚDE- versão para solicitação de bolsas para estudantes de graduação;
b. EDITAL N° 07/2025 [Ensino Técnico] - INICIAÇÃO CIENTÍFICA NA ESCOLA DE SAÚDE - versão para solicitação de bolsas para estudantes do ensino técnico.
7.2.2.2 A solicitação de cota ficará vinculada à versão selecionada.
7.2.2.3 Caso deseje solicitar bolsa nas duas modalidades, é necessário cadastrar 1 plano de trabalho em cada versão do Edital.
7.2.3 Preencher e enviar formulário eletrônico de informações complementares, disponível aqui, conforme cronograma constante no item 21 deste Edital.
Na submissão do projeto de pesquisa no SIGAA, será requerido o preenchimento dos seguintes campos: Descrição Resumida; Introdução/Justificativa; Objetivos Gerais e Específicos; Método Científico; Referências; Membros do projeto; Cronograma de atividades; Anexar arquivos em formato PDF (opcional).
No cadastro dos planos de trabalho, será requerido o preenchimento dos seguintes campos: Orientador; Introdução/Justificativa; Objetivos; Método Científico; Habilidades a Adquirir; Referências; Cronograma de atividades.
Para fins de avaliação da produção científica, o(a) pesquisador(a) deverá atualizar seu Currículo Lattes, conforme o cronograma constante no item 21 deste Edital.
Os projetos submetidos ou renovados serão enviados automaticamente por meio de processo eletrônico na Mesa Virtual (SIPAC) para aprovação do Departamento de Execução e homologação do Centro respectivo (ou aprovação e homologação pela Unidade Acadêmica Especializada, quando for o caso), conforme estabelecido na Resolução 001/2022-CONSEPE/CONSAD.
A aprovação e homologação institucionais não constituem a avaliação de mérito dos projetos.
A avaliação da produção científica dos proponentes será realizada a partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações obtidas nos itens descritos no Anexo 1, devidamente informados no Currículo Lattes do proponente até a data-limite prevista no cronograma constante no item 21 deste Edital, obedecendo aos tetos de pontuação estabelecidos.
9.1.1 Informações inseridas no Lattes após a data-limite de atualização descrita no cronograma do item 21 não serão consideradas para fins de concorrência neste processo seletivo.
O período considerado para o cálculo do IPI será o compreendido entre 2021 e 2025.
Considerando que a maternidade implica responsabilidades significativas, que podem impactar a trajetória profissional de cientistas – muitas vezes resultando em redução da produtividade científica, perda de oportunidades acadêmicas ou até mesmo abandono da carreira – e com o intuito de promover a equidade de gênero na produção do conhecimento científico e tecnológico, será adotado um critério especial para as proponentes que estiveram em licença maternidade ou licença adotante durante o período de avaliação mencionado no item 9.2. Nesses casos, a janela temporal de avaliação será estendida em 2 (dois) anos para cada gestação ou adoção ocorrida no período, considerando-se, portanto, as publicações, orientações e demais produções científicas realizadas também nos dois anos anteriores ao período de avaliação para cada gestação ou adoção no período.
9.3.1 Aplica-se o mesmo critério especial mencionado no item 9.3 aos pesquisadores que passaram por nascimento ou adoção de filhos, sendo considerados seus cuidadores exclusivos (pai solo).
9.3.2 As informações referentes à licença maternidade, licença adotante ou à condição de cuidador exclusivo (pai solo) mencionadas nos itens 9.3 e 9.3.1 serão obtidas a partir dos comprovantes anexados no formulário eletrônico de informações complementares previsto no item 7.2.3.
Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos classificados no Qualis/CAPES (2017-2020), abrangendo os estratos A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4.
O(A) proponente poderá simular o Índice de Produtividade Individual (IPI) obtido por meio do sistema Intellectus, acessando: SIGAA → Portal Docente → Produção Intelectual → Meu Currículo → Acessar o Intellectus com o mesmo login e senha do SIGAA → Currículo → Simulação de Pontuação → Escolher o modelo de pontuação PROPESQ - IC 2025, PROPESQ - IC 2025 [MATERNIDADE/ADOÇÃO 1] ou PROPESQ - IC 2025 [MATERNIDADE/ADOÇÃO 2], de acordo com o seguinte:
a. PROPESQ - IC 2025: modelo geral.
b. PROPESQ - IC 2025 [MATERNIDADE/ADOÇÃO 1]: modelo aplicado a proponentes que fizeram jus a 1 licença maternidade ou adoção durante o período especificado no subitem 9.2.
c. PROPESQ - IC 2025 [MATERNIDADE/ADOÇÃO 2]: modelo aplicado a proponentes que fizeram jus a 2 licenças, considerando maternidade ou adoção, durante o período especificado no subitem 9.2.
A Direção da ESUFRN definirá o percentual de proponentes a serem classificados neste Edital, considerando Índices de Produtividade Individual (IPI) dos(as) orientadores(as) solicitantes, em ordem decrescente, o número de bolsas disponíveis e a demanda habilitada.
Serão considerados classificados os orientadores de planos de trabalho vinculados à solicitação de cota de bolsa neste Edital que se enquadrem em uma das seguintes condições:
a. Estarem incluídos(as) no percentual de classificação estabelecido pela Direção NEI/CAp;
b. Não estarem incluídos(as) no percentual de classificação definido pelo Comitê, mas serem bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT), ambos do CNPq.
Será utilizado como critério de desempate a data de admissão mais recente do proponente.
Será realizada uma classificação específica para cada modalidade de bolsa (PIBIC ESUFRN e PIBIC-EM ESUFRN).
As cotas de bolsa serão concedidas entre os classificados em ordem decrescente a partir do Índice de Produtividade Individual (IPI) de cada pesquisador, respeitando o número de bolsas solicitadas, nos termos descritos nos itens a seguir.
Será concedida 1 cota de bolsa PIBIC ESUFRN em ordem decrescente entre os classificados que solicitaram bolsas na versão "Graduação" do Edital no Sigaa (conforme instruções do item 7.2., até o limite de cotas disponíveis, desde que não tenha sido contemplado com cota de bolsa no Edital 02/2025 - Iniciação Científica.
Será concedida 1 cota de bolsa PIBIC-EM ESUFRN em ordem decrescente entre os classificados que solicitaram bolsas na versão "Ensino técnico" do Edital no Sigaa (conforme instruções do item 7.2., até o limite de cotas disponíveis, desde que não tenha sido contemplado com cota de bolsa no Edital 05/2025 - Iniciação Científica no Ensino Médio.
Serão concedidas no máximo 2 (duas) cotas de bolsas a cada pesquisador, sendo preferencialmente 1 (uma) destinada a estudante da graduação e outra destinada a estudante do ensino técnico, caso solicitadas.
Os pesquisadores não contemplados com cota de graduação (PIBIC ESUFRN) poderão ser contemplados com até 2 cotas de bolsa do Ensino Técnico (PIBIC-EM ESUFRN), caso solicitadas, até o limite de cotas disponíveis e seguindo a ordem decrescente do IPI.
Serão reservadas até 3% (três por cento) das cotas de bolsas para a fase recursal.
Após a análise dos recursos administrativos, as bolsas remanescentes serão distribuídas integralmente, de acordo com os critérios de concessão estabelecidos no item 11.
Selecionar para o programa o(a) estudante com perfil e desempenho acadêmico compatíveis com as atividades previstas no plano de trabalho, observando princípios éticos e evitando conflitos de interesse.
Indicar, dentro dos prazos estabelecidos pela PROPESQ, o(a) estudante da ESUFRN que ocupará a cota de bolsa sob sua responsabilidade.
Quando necessário e devidamente justificado, realizar a substituição do(a) bolsista, respeitando os prazos operacionais definidos pela PROPESQ.
Orientar o(a) estudante em todas as etapas do desenvolvimento da iniciação científica.
Estimular a participação do(a) estudante em eventos científicos, promovendo a divulgação dos resultados alcançados.
Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em congressos e seminários, cujos resultados tiveram a participação efetiva do bolsista.
Acompanhar e avaliar os relatórios e trabalhos elaborados pelo(a) estudante durante o período da iniciação científica.
Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de planos de trabalho e do Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN.
Enviar à PROPESQ, via SIGAA, relatório das atividades desenvolvidas no projeto de pesquisa, destacando qualquer alteração ocorrida no plano de trabalho do estudante.
Estar regularmente matriculado em curso da ESUFRN, da graduação ou do ensino técnico, e apresentar bom rendimento acadêmico.
Manter currículo atualizado, preenchido e enviado na Plataforma Lattes do CNPq.
Aderir ao Cadastro Único no SIGAA e mantê-lo atualizado durante todo o período de participação no programa.
Manifestar interesse no plano de trabalho desejado por meio do seguinte caminho: Portal Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsas → Tipo: Pesquisa → Inserir o nome do(a) orientador(a) → Aguardar carregamento → Selecionar o nome → Clicar em "Buscar" → Manifestar interesse.
Ser selecionado(a) e indicado(a) por um(a) orientador(a) para desenvolvimento do plano de trabalho vinculado a projeto de pesquisa.
Não possuir vínculo empregatício.
Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo proibida a acumulação com outras bolsas, exceto aquelas permitidas pela Resolução Conjunta nº 004/2022 - CONSEPE/CONSAD, que trata da concessão de cotas de assistência estudantil.
Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante a vigência do vínculo com o programa.
Enviar, via SIGAA, relatório final de execução das atividades previstas no plano de trabalho, conforme período e modelo estabelecidos pela PROPESQ.
Submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN - CICT/UFRN, contendo os resultados obtidos ao longo da pesquisa, via SIGAA, conforme período e modelo estabelecidos pela PROPESQ.
Em caso de substituição de estudante durante a vigência do plano de trabalho, as obrigações descritas nos itens 13.10 e 13.11 caberão ao(à) último(a) discente vinculado(a) ao plano. O(a) estudante substituído(a) deverá enviar ao(à) professor(a) orientador(a) um relatório parcial de execução das atividades realizadas, conforme modelo estabelecido pela PROPESQ, além de repassar os resultados obtidos e demais informações relevantes para a continuidade da pesquisa.
Devolver ao financiador, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados que envolvam resultados da pesquisa desenvolvida.
Os(as) estudantes participantes na modalidade de Iniciação Científica Voluntária estão sujeitos aos mesmos compromissos previstos para bolsistas, excetuando-se aqueles relacionados ao recebimento da bolsa e à vedação de vínculo empregatício.
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site oficial da PROPESQ (www.propesq.ufrn.br), conforme o período estabelecido no cronograma constante do item 21 deste Edital. A divulgação se dará por meio de lista contendo os(as) pesquisadores(as) classificados(as) e seus respectivos Índices de Produtividade Individual (IPIs).
A classificação apresentada no resultado preliminar está sujeita a alterações em decorrência da análise dos recursos interpostos na fase recursal.
O(a) proponente poderá interpor recurso administrativo à PROPESQ contra o resultado preliminar, no período definido no cronograma previsto no item 21 deste Edital. A interposição do recurso deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico específico, disponibilizado no site oficial da PROPESQ (www.propesq.ufrn.br).
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da PROPESQ (www.propesq.ufrn.br), conforme o período estabelecido no cronograma constante do item 21 deste Edital. A publicação consistirá na lista dos(as) pesquisadores(as) contemplados(as), acompanhada dos respectivos Índices de Produtividade Individual (IPIs), critérios de prioridade aplicados e o número de cotas de bolsa concedidas a cada um(a).
A implementação das bolsas concedidas obedecerá aos seguintes procedimentos operacionais:
17.1.1 Adesão do(a) discente ao Cadastro Único, por meio do caminho: SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Cadastro Único → Aderir;
17.1.2 Demonstração de interesse do(a) discente no plano de trabalho, por meio do caminho: SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsa;
17.1.3 Indicação do(a) estudante pelo(a) docente, dentro do período estipulado pela PROPESQ, via: SIGAA → Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Indicar/Substituir Bolsista;
17.1.4 A homologação da indicação, o envio da frequência mensal e a solicitação de pagamento serão realizados pela PROPESQ.
O(a) orientador(a) tem autonomia para definir os critérios de seleção dos(as) estudantes que participarão da iniciação científica sob sua orientação, devendo considerar o mérito acadêmico dos(as) candidatos(as), a aderência ao projeto de pesquisa e garantir a transparência em todas as etapas do processo seletivo.
A indicação dos(as) discentes selecionados(as) deverá ser realizada via SIGAA, dentro do prazo estabelecido pela PROPESQ, sob pena de não processamento do pagamento referente ao mês de indicação.
As bolsas implementadas após o mês de setembro terão sua vigência reduzida, encerrando-se necessariamente em agosto de 2026.
É expressamente proibida a utilização das bolsas para remuneração de serviços prestados. O desvio de finalidade poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal do(a) responsável.
É proibida a indicação de bolsistas que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com qualquer integrante do projeto de pesquisa.
Substituições de bolsistas durante a vigência da bolsa devem ser devidamente justificadas via SIGAA e realizadas dentro dos prazos definidos pela PROPESQ. O descumprimento poderá resultar na não efetivação do pagamento referente ao mês vigente.
A não indicação de bolsista pelo(a) orientador(a) por um período superior a 30 (trinta) dias, bem como o descumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos previstos neste edital, resultará no cancelamento definitivo da cota de bolsa concedida.
As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e corretivo, com o objetivo de assegurar a gestão adequada, regular e eficaz do Programa de Iniciação Científica.
O programa será acompanhado e avaliado em todas as suas etapas, conforme as disposições estabelecidas na normativa vigente.
Durante a vigência do programa, a PROPESQ poderá, a qualquer momento, solicitar ao(à) orientador(a) e/ou ao(à) coordenador(a) do projeto de pesquisa informações complementares, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas.
Para fins de monitoramento, o(a) estudante de iniciação científica poderá ser solicitado a submeter relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
Para fins de avaliação final, o(a) estudante de iniciação científica deverá submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica (CICT/UFRN) e o(a) coordenador(a) do projeto deverá apresentar o relatório das atividades científicas realizadas, conforme prazos e formatos definidos pela PROPESQ.
As publicações científicas e quaisquer outros meios de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados por este Edital deverão, obrigatoriamente, mencionar o apoio da UFRN, da ESUFRN e, quando aplicável, de outras entidades ou órgãos financiadores.
19.1.1 Nas publicações científicas, a UFRN deverá ser citada como "Universidade Federal de Rio Grande do Norte – UFRN" ou "Federal University of Rio Grande do Norte – UFRN". A ESUFRN deverá ser citada como "Escola de Saúde da UFRN".
Toda ação publicitária relativa a projetos realizados com recursos deste Edital deverá seguir rigorosamente a legislação e normativas vigentes sobre comunicação institucional e uso de marcas.
Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso aberto e disponibilizados, juntamente com seus dados científicos e materiais suplementares, em repositórios eletrônicos de livre acesso.
Caso os resultados do projeto ou o relatório final tenham potencial valor comercial, ou levem ao desenvolvimento de produtos, processos ou métodos passíveis de proteção intelectual, a gestão dessas informações e a definição de direitos de propriedade deverão seguir o disposto na legislação vigente, incluindo a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (EC nº 85/2015, Leis nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018), a Portaria CNPq nº 1229/2023 e as normativas específicas da UFRN.
A divulgação científica dos projetos apoiados por este edital poderá ser realizada por meio de redes sociais, com o objetivo de ampliar a visibilidade das ações e dos resultados obtidos. Nesses casos, é obrigatória a menção às instituições apoiadoras, utilizando as identificações oficiais: @UFRN e @esufrn.
Este edital é regido pela Resolução nº 130/2018-CONSEPE, pela Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, pela RN-017/2006 do CNPq, pela Chamadas CNPq nº 05/2024 e pela Chamada CNPq nº 07/2024.
As unidades acadêmicas da UFRN poderão ampliar o número de bolsas concedidas a seus docentes, seguindo a ordem de classificação definida neste edital, por meio da alocação de recursos próprios ou oriundos de parcerias externas, mediante transferência para o Fundo de Pesquisa da UFRN.
O descumprimento de quaisquer dos compromissos estabelecidos no item 13 implicará no desligamento do(a) estudante do Programa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação das informações prestadas pelos proponentes.
Caso sejam identificadas, a qualquer tempo, inconsistências ou padrões irregulares na produção científica declarada pelo proponente, a Pró-Reitoria de Pesquisa poderá solicitar auditoria por parte do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica, a fim de embasar deliberação sobre o caso.
Os casos omissos ou as interpretações controversas quanto à aplicação deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN, ouvida a Direção da Escola de Saúde da UFRN.
Evento/Atividade | Data |
---|---|
Lançamento do Edital | 23/05/2025 |
Submissão/renovação de projetos e planos de trabalho no SIGAA | 23/05/2025 a 16/06/2025 |
Atualização do currículo na plataforma Lattes do CNPq | até 16/06/2025 |
Divulgação preliminar do resultado | 16/07/2025 |
Período recursal | 16/07/2025 a 22/07/2025 |
Divulgação do resultado final | 19/08/2025 |
Período para execução do projeto | 01/09/2025 a 31/08/2026 |
ITENS CURRÍCULO LATTES | PONTUAÇÃO | TETO |
---|---|---|
A. PRODUÇÃO | ||
1. Artigos publicados em periódicos | ||
1.1 Completo com Qualis A1 | 100 pontos | - |
1.2 Completo com Qualis A2 | 85 pontos | - |
1.3 Completo com Qualis A3 | 75 pontos | - |
1.4 Completo com Qualis A4 | 65 pontos | - |
1.5 Completo com Qualis B1 | 55 pontos | 3 |
1.6 Completo com Qualis B2 | 45 pontos | 3 |
1.7 Completo com Qualis B3 | 35 pontos | 2 |
1.8 Completo com Qualis B4 | 25 pontos | 2 |
2. Trabalhos publicados em anais de eventos científicos | ||
2.1 Completo | 25 pontos | 3 |
2.2 Resumo Expandido | 15 pontos | 3 |
2.3 Resumo | 10 pontos | 3 |
3. Avaliação de trabalhos no CICT | ||
3.1 Avaliador de trabalhos no Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN | 25 pontos | 3 |
4. Livro ou capítulo de livro | ||
4.1 Livro publicado | 150 pontos | 3 |
4.2 Capítulo de livro publicado | 40 pontos | 3 |
4.3 Organização de obra publicada | 25 pontos | 2 |
5. Tradução | ||
5.1 Tradução de livro | 50 pontos | 2 |
5.2 Tradução de artigo | 25 pontos | 2 |
6. Produção artística/cultural | ||
6.1 Música | 30 pontos | 4 |
6.2 Partitura musical | 20 pontos | 4 |
6.3 Artes cênicas | 30 pontos | 4 |
6.4 Artes visuais | 30 pontos | 4 |
6.5 Outra produção artística/cultural | 15 pontos | 4 |
7. Inovação | ||
7.1 Patente depositada | 100 pontos | - |
7.2 Patente concedida | 300 pontos | - |
7.3 Patente licenciada | 500 pontos | - |
7.4 Programa de computador registrado | 20 pontos | 3 |
7.5 Cultivar protegida | 150 pontos | - |
7.6 Desenho industrial registrado | 20 pontos | - |
7.7 Marca registrada | 20 pontos | 3 |
7.8 Topografia de circuito integrado registrada | 75 pontos | - |
7.9 Produtos | 15 pontos | 3 |
7.10 Processos ou técnicas | 20 pontos | 3 |
B. ORIENTAÇÕES | ||
1. Orientações concluídas | ||
1.1 Supervisão de pós-doutorado | 20 pontos | - |
1.2 Tese de doutorado | 35 pontos | - |
1.3 Dissertação de mestrado | 25 pontos | - |
1.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização* | 15 pontos | 5 |
1.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação | 10 pontos | 15 |
1.6 Iniciação Científica | 15 pontos | 15 |
2. Coorientações concluídas | ||
2.1 Tese de doutorado | 20 pontos | - |
2.2 Dissertação de mestrado | 15 pontos | - |
3. Orientações em andamento | ||
3.1 Supervisão de pós-doutorado | 15 pontos | - |
3.2 Tese de doutorado | 30 pontos | - |
3.3 Dissertação de mestrado | 20 pontos | - |
3.4 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização | 10 pontos | 5 |
3.5 Trabalho de conclusão de curso de graduação | 5 pontos | 15 |
3.6 Iniciação Científica | 10 pontos | - |
4. Coorientações em andamento | ||
4.1 Tese de doutorado | 15 pontos | - |
4.2 Dissertação de mestrado | 10 pontos | - |
C. COLEGIADOS VINCULADOS À PROPESQ | ||
1. Participação como representante de unidade em colegiado vinculado à PROPESQ/UFRN | ||
1.1 Comissão de Pesquisa | 50 pontos | 1 |
1.2 Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica | 50 pontos | 1 |
D. COMITÊS OU COMISSÕES DE ÉTICA | ||
1. Participação em comitês ou comissões de ética em pesquisa | ||
1.1 Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UFRN [Caminho no Lattes: Atuação → Atuação Profissional → Selecionar UFRN → Atividades → Incluir novo item → Selecionar a natureza da atividade (Conselhos, Comissões e Consultoria) → Inserir órgão (Pró-Reitoria de Pesquisa), Período (escolher entre Anterior ou Atual), Descrever função, preenchendo com "Membro do Comitê de Ética em Pesquisa da UFRN"] | 150 pontos | 1 |
1.2 Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da UFRN [Caminho no Lattes: Atuação → Atuação Profissional → Selecionar UFRN → Atividades → Incluir novo item → Selecionar a natureza da atividade (Conselhos, Comissões e Consultoria) → Inserir órgão (Pró-Reitoria de Pesquisa), Período (escolher entre Anterior ou Atual), Descrever função, preenchendo com "Coordenador do Comitê de Ética em Pesquisa da UFRN"] | 300 pontos | 1 |
1.3 Membro da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFRN Caminho no Lattes: Atuação → Atuação Profissional → Selecionar UFRN → Atividades → Incluir novo item → Selecionar a natureza da atividade (Conselhos, Comissões e Consultoria) → Inserir órgão (Pró-Reitoria de Pesquisa), Período (escolher entre Anterior ou Atual), Descrever função, preenchendo com "Membro da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFRN"] | 150 pontos | 1 |
1.4 Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFRN [Caminho no Lattes: Atuação → Atuação Profissional → Selecionar UFRN → Atividades → Incluir novo item → Selecionar a natureza da atividade (Conselhos, Comissões e Consultoria) → Inserir órgão (Pró-Reitoria de Pesquisa), Período (escolher entre Anterior ou Atual), Descrever função, preenchendo com "Coordenador da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFRN"] | 300 pontos | 1 |