Este edital visa selecionar estudantes de graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, para participarem dos programas institucionais de iniciação à pesquisa. A iniciativa visa assegurar a igualdade de oportunidades, promover a diversidade no meio acadêmico e contribuir para a superação de desigualdades no acesso à pesquisa científica e está alinhada com as políticas de ações afirmativas, com o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Os programas institucionais de iniciação à pesquisa compreendem o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica e o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação.
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) é voltado para a iniciação científica de estudantes de graduação, buscando contribuir para a formação de recursos humanos para a pesquisa e para qualquer atividade profissional, além de contribuir para reduzir o tempo médio de permanência dos estudantes na pós-graduação.
O Programa Institucional de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI) visa estimular estudantes de graduação ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, além de buscar contribuir para a formação de recursos humanos que possam desenvolver atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação e que possam se dedicar ao fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País.
A participação dos estudantes contemplados em face deste edital ocorrerá com percepção de bolsa.
Quando da implementação da bolsa, o(a) orientador(a) do(a) estudante contemplado(a) deverá indicar o direcionamento da pesquisa para um dos programas de iniciação à pesquisa mencionados no item 2.1.
Estudantes de graduação da UFRN que se autodeclararem pretos, pardos, indígenas, quilombolas ou pessoas com deficiência, conforme critérios de elegibilidade descritos no item 5 deste edital.
Serão concedidas bolsas na modalidade Iniciação Científica - Inclusão (PIBIC In - PROPESQ) ou Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - Inclusão (PIBITI In - PROPESQ).
4.1.1 As bolsas PIBIC In - PROPESQ destinam-se exclusivamente a estimular a participação de estudantes no desenvolvimento de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação, despertando o interesse pelo aprofundamento da atuação nesses campos.
4.1.2 As bolsas PIBITI In - PROPESQ têm como objetivo estimular a participação de estudantes em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, contribuindo para a formação de recursos humanos qualificados, com potencial de fortalecer a capacidade inovadora do país e atuar de forma criativa e empreendedora na sociedade.
As bolsas serão financiadas com recursos oriundos do Fundo de Pesquisa da UFRN, podendo haver complementação futura advinda de parcerias e/ou de disponibilidade de recursos adicionais para este edital.
O valor da mensalidade é de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a Tabela de Valores de Bolsas no País do CNPq.
A vigência das bolsas será de 1 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026.
A quantidade de bolsas fomentadas neste edital será:
Bolsa | Quantidade |
---|---|
PIBIC In/PIBITI In - PROPESQ | 15 |
Poderão participar deste edital estudantes de graduação da UFRN que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
5.1.1 Estar com vínculo ativo na UFRN;
5.1.2 Pertencer a pelo menos um dos seguintes grupos, reconhecidos como beneficiários de ações afirmativas:
a. Pessoas pretas ou pardas;
b. Pessoas indígenas;
c. Pessoas quilombolas;
d. Pessoas com deficiência.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) como pessoa preta ou parda será submetido(a) ao procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por Comissão de Verificação Étnica Racial (CVER), conforme a Resolução Conjunta nº 005/2023 – CONSEPE/CONSAD/UFRN.
5.2.1 O(A) candidato(a) enquadrado(a) na situação mencionada no item 5.2 que já tenha sido submetido(a) a procedimento de heteroidentificação realizado por comissão da UFRN, por ocasião do seu ingresso na instituição, poderá apresentar o parecer técnico emitido à época para fins de comprovação de sua condição autodeclarada, desde que o documento esteja válido e compatível com os critérios previstos na Resolução Conjunta nº 005/2023 – CONSEPE/CONSAD/UFRN.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) como pessoa indígena deverá comprovar o pertencimento étnico por meio da apresentação de Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, disponível no Anexo II.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) como pessoa quilombola deverá comprovar tal condição por meio da apresentação de Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, disponível no Anexo III.
O(A) candidato(a) autodeclarado(a) como pessoa com deficiência deverá comprovar tal condição por meio da apresentação de laudo médico ou outro documento comprobatório.
5.5.1 Para fins de inclusão neste edital, serão consideradas as seguintes categorias de deficiências, conforme estabelecido na Lei nº 13.146/2015:
a. Deficiência física;
b. Deficiência intelectual;
c. Deficiência auditiva (inclusive surdez);
d. Deficiência visual (inclusive cegueira);
e. Transtorno do Espectro Autista (TEA);
f. Deficiência múltipla (associação de duas ou mais deficiências).
5.5.2 Conforme estabelecido na Lei nº 13.146/2015, não se configuram como condição de deficiência: deformidades estéticas, distúrbios ou transtornos de aprendizagem (tais como dislexia e discalculia), Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade ou transtornos mentais/psiquiátricos.
Em caso de falsa declaração referente a qualquer item supracitado, o(a) estudante, além de ter sua bolsa cancelada, estará sujeito(a) às sanções cabíveis.
O(a) professor(a) orientador(a) deverá atender aos seguintes critérios:
5.7.1 Ser docente efetivo da UFRN, ou estar vinculado(a) ao Programa de Professor Colaborador Voluntário (PPCV), ou ser Professor Visitante contratado conforme legislação específica;
5.7.2 Possuir titulação mínima de mestre;
5.7.3 Possuir currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq.
Na concepção, proposição e realização do projeto de pesquisa submetido ao presente edital, bem como na comunicação de seus resultados e nas relações de cooperação estabelecidas, o(a) estudante e o seu(sua) orientador(a) devem conduzir-se com honestidade intelectual, imparcialidade, veracidade, justiça e responsabilidade.
Caso o projeto de pesquisa envolva seres humanos, tratamento de dados pessoais, animais, organismos geneticamente modificados, células-tronco embrionárias, patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, energia nuclear e materiais radioativos, pesquisa com potencial de gerar resíduos, risco ou dano à saúde humana, à segurança e ao meio ambiente ou envolva outros temas sensíveis, o(a) coordenador(a) deverá observar os critérios de aprovação ética ou legal estabelecidos nas respectivas normas específicas.
É de exclusiva responsabilidade de cada coordenador(a) adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
Nos relatórios finais dos planos de trabalho que envolvam pesquisa com animais e/ou humanos, deverá ser apresentado o número de protocolo de aprovação no Comitê de Ética no Uso de Animais e/ou Comitê de Ética em Pesquisa, bem como outras permissões e autorizações especiais, de caráter ético ou legal, emitidas pelos órgãos competentes para a execução dos projetos que envolvam os temas mencionados no item 6.2.
Para efetivar a inscrição, o(a) estudante candidato(a) à bolsa deverá preencher e enviar o formulário de inscrição disponível aqui, no prazo estabelecido no cronograma constante no item 19 deste edital.
No ato da inscrição, o(a) estudante deverá anexar, nos campos indicados do formulário, os seguintes documentos:
7.2.1 Histórico escolar do(a) estudante referente ao curso de graduação da UFRN em que está atualmente matriculado(a). A data de emissão do histórico deverá estar compreendida dentro do período de inscrição estabelecido no item 19 deste Edital. O histórico escolar deverá ser obtido diretamente do Sigaa, por meio do caminho Portal do Discente → Ensino → Emitir Histórico.
7.2.2 Documento que reúna os índices acadêmicos do(a) estudante referente ao curso de graduação da UFRN em que está atualmente matriculado(a). Este documento deverá ser obtido diretamente do Sigaa, por meio do caminho Portal do Discente → Ensino → Consultar Índices Acadêmicos → Imprimir.
7.2.3 Documento de autodeclaração, conforme modelo disponibilizado no Anexo I, declarando pertencer a um ou mais grupos contemplados por ações afirmativas (pessoa preta, parda, indígena, quilombola ou com deficiência).
7.2.4 Documento(s) comprobatório(s) de pertencimento ao(s) grupo(s) indicados na autodeclaração, conforme os critérios abaixo:
a. Pessoa preta ou parda: anexar o parecer técnico da Comissão de Verificação Étnica Racial da UFRN (CVER), caso tenha sido submetido(a) a procedimento de heteroidentificação por ocasião do seu ingresso na instituição.
b. Pessoa indígena: anexar Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena.
c. Pessoa quilombola: anexar Declaração de Pertencimento à Comunidade, que deverá ser preenchida e assinada por 3 (três) membros, devidamente identificados, da atual Diretoria da Associação que representa legalmente a Comunidade Quilombola a qual pertence o candidato.
d. Pessoa com deficiência: anexar laudo médico ou documento comprobatório da deficiência.
7.2.5 Carta de anuência do(a) orientador(a), conforme modelo disponibilizado no Anexo IV, expressando concordância em acompanhar o(a) estudante nas atividades de iniciação científica, caso este(a) seja contemplado(a) com bolsa.
A inscrição será considerada concluída mediante o recebimento de cópia do formulário preenchido, enviada automaticamente por e-mail.
Após a finalização da inscrição, não será possível editar ou alterar os dados informados no formulário.
Em caso de múltiplas inscrições realizadas pelo(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada válida apenas a última enviada dentro do prazo estabelecido no item 19 deste edital.
A PROPESQ não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de problemas técnicos alheios à sua atuação.
Compete exclusivamente ao(à) estudante assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Edital, bem como a veracidade e a exatidão das informações prestadas.
As candidaturas serão classificadas por grande área do conhecimento, conforme detalhamento de áreas constante no Anexo V, considerando exclusivamente os(as) estudantes que atenderem aos critérios de elegibilidade estabelecidos no item 5 deste edital.
A classificação será realizada por ordem decrescente do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) dentro de cada grande área.
Em caso de empate no IRA, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a. Estudante que cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou em instituição comunitária;
b. Maior carga horária integralizada no curso de graduação;
c. Maior idade do(a) estudante, considerando a idade no último dia de inscrição;
d. Estudante vinculado(a) a campi localizados no interior.
A classificação estará condicionada à entrega completa da documentação exigida no item 7 deste Edital.
Candidaturas que apresentarem documentação incompleta, enviada fora do prazo ou que não atendam aos critérios estabelecidos neste edital serão automaticamente desclassificadas.
Serão destinadas 5 (cinco) cotas de bolsa para cada grande área do conhecimento, assim distribuídas:
Grande área | Quantidade de bolsas |
---|---|
Ciências Exatas, da Terra e Engenharias | 5 |
Ciências da Vida | 5 |
Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes | 5 |
Os(As) candidatos(as) serão enquadrados(as) em uma das grandes áreas do conhecimento de acordo com o curso de graduação ao qual estejam vinculados(as), conforme a relação disposta no Anexo V.
As cotas de bolsas serão concedidas aos(às) estudantes melhor classificados(as) em cada grande área do conhecimento, conforme a ordem decrescente do Índice de Rendimento Acadêmico (IRA), até o limite de cotas de bolsas disponíveis.
Não havendo demanda suficiente em uma das 3 grandes áreas, as cotas remanescentes serão redistribuídas de forma proporcional ao número de estudantes excedentes nelas classificados(as), respeitando-se a ordem decrescente do IRA em cada grande área.
Estar regularmente matriculado(a) em curso de graduação da UFRN e apresentar bom rendimento acadêmico.
Manter currículo atualizado, preenchido e enviado na Plataforma Lattes do CNPq.
Aderir ao Cadastro Único no SIGAA e mantê-lo atualizado durante todo o período de participação no programa.
Manifestar interesse no plano de trabalho desejado por meio do seguinte caminho: Portal Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsas → Tipo: Pesquisa → Inserir o nome do(a) orientador(a) → Aguardar carregamento → Selecionar o nome → Clicar em "Buscar" → Manifestar interesse.
Não possuir vínculo empregatício.
Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo proibida a acumulação com outras bolsas, exceto aquelas permitidas pela Resolução Conjunta nº 004/2022 – CONSEPE/CONSAD, que trata da concessão de cotas de assistência estudantil.
Dedicar-se às atividades previstas no plano de trabalho durante todo o período de vigência do vínculo com o programa.
Enviar, via SIGAA, o relatório final de execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo e prazos estabelecidos pela PROPESQ.
Submeter, via SIGAA, trabalho contendo os resultados da pesquisa ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN – CICT/UFRN, conforme modelo e prazos estabelecidos pela PROPESQ.
Devolver ao órgão financiador, em valores atualizados, as mensalidades recebidas indevidamente, caso qualquer dos compromissos estabelecidos neste item não seja cumprido.
Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados que envolvam resultados da pesquisa desenvolvida.
Após a notificação da concessão da bolsa, submeter um projeto de pesquisa vinculado ao presente edital, acessando: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Submeter Projeto Vinculado a Edital; ou, renovar projeto de pesquisa em execução, acessando: Portal do Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Solicitar Renovação, conforme o cronograma constante no item 19 deste Edital.
11.1.1 Na submissão do projeto de pesquisa no SIGAA, será requerido o preenchimento dos seguintes campos: Descrição Resumida; Introdução/Justificativa; Objetivos Gerais e Específicos; Método Científico; Referências; Membros do projeto; Cronograma de atividades; Anexar arquivos em formato PDF (opcional).
Cadastrar plano de trabalho para desenvolvimento das atividades do(a) discente contemplado(a), acessando: Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Solicitar Cota de Bolsa. Deverá ser cadastrado 1 plano de trabalho para cada discente a ser orientado(a).
11.2.1 No cadastro dos planos de trabalho, será requerido o preenchimento dos seguintes campos: Orientador; Introdução/Justificativa; Objetivos; Método Científico; Habilidades a Adquirir; Referências; Cronograma de atividades.
A submissão ou renovação de projeto de pesquisa mencionada no item 11.1. poderá ser substituída pela utilização de projeto submetido em fluxo contínuo, desde que tenha vigência compatível com a das bolsas.
Realizar a indicação do(a) bolsista no SIGAA, dentro dos prazos estabelecidos pela PROPESQ.
Orientar o(a) estudante em todas as etapas do desenvolvimento da iniciação científica ou tecnológica.
Estimular a participação do(a) estudante em eventos científicos, promovendo a divulgação dos resultados alcançados.
Incluir o nome do(a) bolsista em publicações e apresentações em congressos e seminários, sempre que houver participação efetiva nos resultados apresentados.
Acompanhar e avaliar os relatórios e trabalhos elaborados pelo(a) estudante durante o período da iniciação científica.
Participar, sempre que requisitado, do processo de avaliação de projetos de pesquisa, de planos de trabalho e do Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica da UFRN.
Enviar à PROPESQ, por meio do SIGAA, relatório das atividades desenvolvidas no projeto de pesquisa, informando eventuais alterações no plano de trabalho do(a) estudante.
O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no site oficial da PROPESQ (www.propesq.ufrn.br), conforme o período estabelecido no cronograma constante do item 19 deste Edital.
A classificação apresentada no resultado preliminar está sujeita a alterações em decorrência da análise dos recursos interpostos na fase recursal.
O(a) proponente poderá interpor recurso administrativo à PROPESQ contra o resultado preliminar, no período definido no cronograma previsto no item 19 deste Edital. A interposição do recurso deverá ser realizada exclusivamente por meio do preenchimento e envio de formulário eletrônico específico, disponibilizado no site oficial da PROPESQ (www.propesq.ufrn.br).
O resultado final do processo seletivo será divulgado no site oficial da PROPESQ (www.propesq.ufrn.br), conforme o período estabelecido no cronograma constante do item 19 deste Edital.
A implementação das bolsas concedidas obedecerá aos seguintes procedimentos operacionais:
15.1.1 Adesão do(a) discente ao Cadastro Único, por meio do caminho: SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Cadastro Único → Aderir;
15.1.2 Demonstração de interesse do(a) discente no plano de trabalho, por meio do caminho: SIGAA → Portal do Discente → Bolsas → Oportunidades de Bolsa;
15.1.3 Indicação do(a) estudante pelo(a) docente, dentro do período estipulado pela PROPESQ, via: SIGAA → Portal do Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Indicar/Substituir Bolsista;
15.1.4 Homologação da indicação, envio da frequência mensal e solicitação de pagamento serão realizados pela PROPESQ.
A indicação do(a) discente deverá ser realizada via SIGAA, dentro do prazo estabelecido pela PROPESQ, sob pena de não processamento do pagamento referente ao mês de indicação.
As bolsas implementadas após o mês de setembro terão sua vigência reduzida, encerrando-se necessariamente em agosto de 2026.
É expressamente proibida a utilização das bolsas para remuneração de serviços prestados. O desvio de finalidade poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e criminal do(a) responsável.
É proibida a indicação de bolsistas que tenham relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com qualquer integrante do projeto de pesquisa.
A cota de bolsa concedida é de uso exclusivo do(a) discente contemplado(a) no processo seletivo e não poderá, em hipótese alguma, ser repassada ou utilizada por outro(a) estudante, ainda que sob o mesmo plano de trabalho.
A não indicação da bolsista pelo(a) orientador(a) por um período superior a 30 (trinta) dias, bem como o descumprimento de qualquer dos requisitos e compromissos previstos neste edital, resultará no cancelamento definitivo da cota de bolsa concedida.
As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e corretivo, com o objetivo de assegurar a gestão adequada, regular e eficaz dos Programas Institucionais de Iniciação à Pesquisa.
Os programas serão acompanhados e avaliados em todas as suas etapas, conforme as disposições estabelecidas na normativa vigente.
Durante a vigência dos programas, a PROPESQ poderá, a qualquer momento, solicitar ao(à) orientador(a) e/ou ao(à) coordenador(a) do projeto de pesquisa informações complementares, com vistas ao acompanhamento, monitoramento e avaliação das atividades desenvolvidas.
Para fins de monitoramento, o(a) estudante de iniciação científica poderá ser solicitado a submeter relatório parcial de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
Para fins de avaliação final, o(a) estudante de iniciação científica deverá submeter trabalho ao Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica (CICT/UFRN) e o(a) coordenador(a) do projeto deverá apresentar o relatório das atividades científicas realizadas, conforme prazos e formatos definidos pela PROPESQ.
As publicações científicas e quaisquer meios de divulgação ou promoção de eventos ou projetos de pesquisa apoiados por este Edital deverão, obrigatoriamente, mencionar o apoio do CNPq, da UFRN e, quando aplicável, de outras entidades ou órgãos financiadores.
17.1.1 Nas publicações científicas, o CNPq deverá ser citado como "Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq" ou "National Council for Scientific and Technological Development – CNPq". A UFRN deverá ser referida como "Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN" ou "Federal University of Rio Grande do Norte – UFRN".
Toda ação publicitária relativa a projetos realizados com recursos deste Edital deverá seguir rigorosamente a legislação e normativas vigentes sobre comunicação institucional e uso de marcas.
Os artigos científicos resultantes dos projetos apoiados deverão ser publicados, preferencialmente, em periódicos de acesso aberto e disponibilizados, juntamente com seus dados científicos e materiais suplementares, em repositórios eletrônicos de livre acesso.
Caso os resultados do projeto ou o relatório final tenham potencial valor comercial, ou levem ao desenvolvimento de produtos, processos ou métodos passíveis de proteção intelectual, a gestão dessas informações e a definição de direitos de propriedade deverão seguir o disposto na legislação vigente, incluindo a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (EC nº 85/2015, Leis nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018), a Portaria CNPq nº 1229/2023 e as normativas específicas da UFRN.
A divulgação científica dos projetos apoiados por este edital poderá ser realizada por meio de redes sociais, com o objetivo de ampliar a visibilidade das ações e dos resultados obtidos. Nesses casos, é obrigatória a menção às instituições apoiadoras, utilizando as identificações oficiais: @CNPq e @UFRN.
Este edital é regido pela Resolução nº 130/2018-CONSEPE, pela Resolução Conjunta nº 001/2022-CONSEPE/CONSAD, pela RN-017/2006 do CNPq e pelas Chamadas CNPq nº 05/2024 e CNPq nº 06/2024.
As unidades acadêmicas da UFRN poderão ampliar o número de bolsas concedidas a seus(uas) estudantes, seguindo a ordem de classificação definida neste edital, por meio da alocação de recursos próprios ou oriundos de parcerias externas, mediante transferência para o Fundo de Pesquisa da UFRN.
O descumprimento de quaisquer dos compromissos estabelecidos no item 10 implicará no desligamento do(a) estudante do Programa de Iniciação Científica.
A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação das informações prestadas pelos proponentes.
Os casos omissos ou as interpretações controversas quanto à aplicação deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN, ouvida, quando necessário, a manifestação do Comitê Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica.
Evento/Atividade | Data |
---|---|
Lançamento do Edital | 03/07/2025 |
Realização de inscrição via formulário eletrônico | 03/07/2025 a 23/07/2025 |
Banca de heteroidentificação | 28 a 30/07/2025 |
Divulgação preliminar do resultado | 05/08/2025 |
Período recursal | 05/08/2025 a 11/08/2025 |
Banca de heteroidentificação recursal | 18/08/2025 a 20/08/2025 |
Divulgação do resultado final | 25/08/2025 |
Submissão/renovação de projetos e planos de trabalho no SIGAA | 25/08/2025 a 31/08/2025 |
Período para execução do projeto | 01/09/2025 a 31/08/2026 |
Eu, [Nome do(a) Estudante(a)], matriculado(a) no curso de [Nome do curso], sob o nº [Número da matrícula], na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, venho, por meio deste documento, para os fins de participação no processo seletivo referente ao Edital Nº 10/2025 - Edital de Inclusão em Iniciação à Pesquisa, DECLARAR, sob as penas da lei:
( ) Que me autodeclaro pessoa preta;
( ) Que me autodeclaro pessoa parda;
( ) Que me autodeclaro pessoa indígena;
( ) Que me autodeclaro pessoa quilombola;
( ) Que sou pessoa com deficiência, conforme definido pela Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Estou ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas é de minha inteira responsabilidade, podendo responder administrativa, civil e criminalmente, em caso de falsidade ou omissão, e que a presente autodeclaração está sujeita à verificação por parte da comissão responsável, conforme critérios definidos pela instituição.
Por ser verdade, firmo a presente.
Natal/RN, [dia] de [mês] de 2025
________________
Assinatura do(a) Declarante
Eu, [Nome do(a) Estudante(a)], regularmente matriculado(a) no curso de [Nome do Curso], sob o número de matrícula [Número da Matrícula], na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), venho, por meio deste documento, para fins de participação no processo seletivo referente ao Edital Nº 09/2025 – Edital de Inclusão em Iniciação à Pesquisa, e em observância ao disposto na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), DECLARAR que sou indígena pertencente à etnia/povo [Nome da Etnia/Povo], e resido em [Terra Indígena ou Área Urbana], localizada em [Endereço Completo], no município de [Nome do Município], [Estado].
Declaro, ainda, estar ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas poderá ser verificada a qualquer tempo pela Universidade e que a falsidade desta declaração poderá acarretar nas sanções legais cabíveis, inclusive a exclusão do processo seletivo e demais penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei.
________________
[Assinatura da Liderança Indígena]
________________
[Nome legível da Liderança Indígena]
________________
[Nº da Cédula de Identidade da Liderança Indígena]
________________
[Assinatura da testemunha 1]
________________
[Nome legível da testemunha 1]
________________
[Nº da Cédula de Identidade da testemunha 1]
________________
[Assinatura da testemunha 2]
________________
[Nome legível da testemunha 2]
________________
[Nº da Cédula de Identidade da testemunha 2]
Natal, [dia] de [mês] de 2025.
________________
Assinatura do(a) aluno(a), conforme documento de identificação
Eu, [Nome do(a) Estudante(a)], regularmente matriculado(a) no curso de [Nome do Curso], sob o número de matrícula [Número da Matrícula], na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), venho, por meio deste documento, para fins de participação no processo seletivo referente ao Edital Nº 09/2025 – Edital de Inclusão em Iniciação à Pesquisa, e em observância ao disposto na Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), DECLARAR que PERTENÇO à comunidade Quilombola de [nome da comunidade Quilombola], e que [resido em comunidade Quilombola ou resido em área urbana], localizada em [Endereço Completo], no município de [Nome do Município], [Estado].
Declaro, ainda, estar ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas poderá ser verificada a qualquer tempo pela Universidade e que a falsidade desta declaração poderá acarretar nas sanções legais cabíveis, inclusive a exclusão do processo seletivo e demais penalidades administrativas, civis e criminais previstas em lei.
________________
[Assinatura do Membro 1]
________________
[Nome legível do Membro 1]
________________
[Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 1]
________________
[Assinatura do Membro 2]
________________
[Nome legível do Membro 2]
________________
[Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 2]
________________
[Assinatura do Membro 3]
________________
[Nome legível do Membro 3]
________________
[Nº da Cédula de Identidade ou CPF do Membro 3]
Natal, [dia] de [mês] de 2025.
________________
Assinatura do(a) aluno(a), conforme documento de identificação
Eu, [Nome do(a) Orientador(a)], professor(a) vinculado(a) ao [Departamento/Centro] da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), declaro, para os devidos fins, que estou ciente e de acordo com a participação do(a) estudante [Nome Completo do(a) Estudante], matrícula [Número de Matrícula], no processo seletivo referente ao Edital Nº 09/2025 - Edital de Inclusão em Iniciação à Pesquisa.
Caso o(a) discente seja contemplado(a) com a cota de bolsa, comprometo-me a atuar como seu(sua) orientador(a), acompanhando suas atividades de pesquisa, conforme as normas e prazos estabelecidos no referido edital.
Natal/RN, [dia] de [mês] de 2025
________________
[Nome do Orientador(a)]
[Departamento/Centro]
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
Biomedicina, Ciências Biológicas, Ecologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Gestão Hospitalar, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva, Zootecnia.
Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Bacharelado em Inteligência Artificial, Ciência da Computação, Ciências Atuariais, Ciências e Tecnologia, Engenharia Agronômica, Engenharia Ambiental, Engenharia Biomédica, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Aquicultura, Engenharia de Computação, Engenharia de Energia, Engenharia de Materiais, Engenharia de Petróleo, Engenharia de Produção, Engenharia de Software, Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica, Engenharia Florestal, Engenharia Mecânica, Engenharia Mecatrônica, Engenharia Química, Engenharia Têxtil, Estatística, Física, Geofísica, Geologia, Geofísica, Geologia, Matemática, Meteorologia, Química, Química do Petróleo, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação.
Administração, Administração Pública, Arquitetura e Urbanismo, Artes Visuais, Bacharelado Interdisciplinar em Humanidades, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Comunicação Social - Audiovisual, Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, Dança, Design, Direito, Educação Especial Inclusiva, Filosofia, Geografia, Gestão de Cooperativas, Gestão de Políticas Públicas, História, Jornalismo, Letras, Letras - Francês, Letras - Inglês, Letras - Língua Espanhola, Letras - Língua Portuguesa, Letras - Língua Portuguesa e Libras, Letras - Língua Portuguesa e Literaturas, Letras - Português e Inglês, Letras - Língua Espanhola e Literaturas, Licenciatura em Educação Intercultural Indígena, Música, Pedagogia, Psicologia, Relações Internacionais, Serviço Social, Teatro, Turismo.