Este edital tem como objeto a execução do 7º Prêmio Pesquisador Destaque da UFRN - 2025, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto 9.283/2018, no que couber.
Concedido anualmente, o Prêmio tem como objetivo reconhecer o trabalho dos pesquisadores da instituição que tenham apresentado relevantes contribuições para o desenvolvimento da ciência, nas três grandes áreas do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências da Vida; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.
Docentes efetivos na UFRN com, no mínimo, dez anos de atividade na instituição, que tenham contribuições relevantes para o desenvolvimento da ciência.
O Prêmio Pesquisador Destaque da UFRN reconhece o trabalho excepcional de pesquisadores nas três grandes áreas do conhecimento:
No momento da inscrição, os candidatos deverão indicar a grande área de conhecimento com a qual possuem maior afinidade em sua trajetória como pesquisadores, de acordo com o item 4.1.
O enquadramento das candidaturas nas categorias mencionadas no item 4.1 será baseado na indicação realizada pelo candidato durante a inscrição e será homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, após a análise técnica conforme descrito no item 9. Caso identifique inconsistência na grande área indicada, a Pró-Reitoria poderá reenquadrar de ofício a candidatura do docente.
A premiação será concedida a um único pesquisador de destaque em cada uma das grandes áreas listadas no item 4.1.
Pesquisadores que já foram premiados em edições anteriores do Prêmio não poderão ser indicados nesta edição.
A Premiação consiste em auxílio financeiro a ser concedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A concessão dos auxílios financeiros será formalizada por termo de outorga, conforme estabelecido no art. 34 do Decreto 9.283/2018.
O gerenciamento dos recursos alocados aos projetos contemplados poderá ser realizado pela FUNPEC ou por meio de repasse à unidade orçamentária informada pelo pesquisador premiado, que será a unidade responsável por viabilizar a utilização dos recursos, conforme necessidade do pesquisador e de acordo com os fluxos administrativos e normas aplicadas às compras e contratações na UFRN.
Caso o docente deseje utilizar o recurso para pagamento de bolsas de iniciação científica/tecnológica, estes serão gerenciados pela PROPESQ.
A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da UFRN.
O prazo para utilização do auxílio concedido é de 01 (um) ano, a contar da assinatura do Termo de Outorga, salvo nos casos justificados, após anuência da PROPESQ.
Os pesquisadores premiados receberão certificado de premiação.
Os auxílios poderão ser destinados ao financiamento de itens de custeio e/ou capital, compreendendo:
PSer docente efetivo na UFRN com, no mínimo, dez anos de atividade na instituição.
Possuir titulação mínima de doutor.
Possuir identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) e currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
Para participar do concurso, o candidato deve preencher o Formulário de Inscrição, cujo link encontra-se disponível aqui, no prazo estabelecido no cronograma do item 17.
O Formulário de Inscrição conterá as seguintes seções para preenchimento:
Todas as seções do Formulário de Inscrição deverão ser devidamente preenchidas. Caso não haja informações a declarar em determinada seção, deverá ser inserida a expressão “NADA A DECLARAR” .
No caso de listas com mais de 10 itens, preenchidas nas seções “c” e "d" do item 8.2, somente os 10 primeiros de cada seção serão considerados pela Comissão de Premiação no processo de análise.
A Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) realizará a triagem das inscrições, verificando o correto preenchimento dos formulários, bem como a adequação da grande área indicada pelo(a) docente, da qualidade da produção científica e de eventuais financiamentos obtidos, conforme os critérios exigidos para a premiação.
Após a análise técnica, as propostas serão encaminhadas para análise da Comissão de Premiação.
A Comissão de Premiação será responsável pela avaliação das propostas dos candidatos e indicação dos premiados.
A Comissão de Premiação será composta por consultores externos ad hoc, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN.
Não poderão fazer parte da Comissão de Premiação pesquisadores que tenham colaboração científica com algum dos inscritos para concorrer ao prêmio.
A Comissão de Premiação encaminhará à PROPESQ um parecer sobre a classificação dos candidatos e a indicação dos pesquisadores premiados.
A Comissão de Premiação poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada categoria, caso nenhum pesquisador atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva área.
A Comissão de Premiação avaliará as propostas dos candidatos pré-selecionados, levando em consideração os critérios a seguir:
O resultado final da análise da Comissão de Premiação será divulgado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa (www.propesq.ufrn.br), no prazo estabelecido no cronograma do item 17.
Comparecer à cerimônia de premiação, salvo por impedimento justificado.
Participar na condição de conferencista do 36º Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica, que ocorrerá no período de 03 a 07 de novembro de 2025, apresentando a contribuição científica oriunda de sua pesquisa, em data a ser determinada.
Assinar o Termo de Outorga do auxílio concedido como premiação.
A concessão dos auxílios financeiros será formalizada por termo de outorga, conforme estabelecido no art. 34 do Decreto 9.283/2018.
O gerenciamento dos recursos será realizado preferencialmente pela FUNPEC.
A concessão do auxílio financeiro poderá ser cancelada pela PROPESQ mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
O pesquisador contemplado deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, por meio do formulário online específico, o relatório simplificado de cumprimento do objeto no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da utilização dos recursos concedidos, em conformidade com o Termo de Outorga, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela UFRN e demais penalidades previstas na legislação aplicável.
O pesquisador deverá anexar à prestação de contas a documentação comprobatória da incorporação de bem adquirido ao patrimônio da UFRN.
A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas pelo candidato.
As decisões da Pró-Reitoria de Pesquisa, referentes à análise técnica, assim como as da Comissão de Premiação, são irrecorríveis.
O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica na desclassificação do pesquisador.
Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN, ouvida a Comissão de Premiação, caso necessário.
Evento/Atividade | Data |
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Lançamento do Edital | 22/07/2025 |
Inscrição dos candidatos | 22/07/2025 a 15/09/2025 |
Análise preliminar | 16/09/2025 a 19/09/2025 |
Análise da Comissão de Premiação | 23/09/2025 a 13/10/2025 |
Divulgação do resultado | 15/10/2025 |
CICT 2025 - Etapa Presencial | 03/11/2025 a 07/11/2025 |
Período para utilização do auxílio | 01/01/2026 a 31/12/2026 |