Edital Nº 12/2025 - Prêmio Pesquisador Destaque da UFRN

1. OBJETO

Este edital tem como objeto a execução do 7º Prêmio Pesquisador Destaque da UFRN - 2025, em conformidade com o que dispõe a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto 9.283/2018, no que couber.

2. OBJETIVO

Concedido anualmente, o Prêmio tem como objetivo reconhecer o trabalho dos pesquisadores da instituição que tenham apresentado relevantes contribuições para o desenvolvimento da ciência, nas três grandes áreas do conhecimento: Ciências Exatas, da Terra e Engenharias; Ciências da Vida; e Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes.

3. PÚBLICO-ALVO

Docentes efetivos na UFRN com, no mínimo, dez anos de atividade na instituição, que tenham contribuições relevantes para o desenvolvimento da ciência.

4. CATEGORIAS

4.1

O Prêmio Pesquisador Destaque da UFRN reconhece o trabalho excepcional de pesquisadores nas três grandes áreas do conhecimento:

  • a. Ciências Exatas, da Terra e Engenharias
  • b. Ciências da Vida
  • c. Ciências Humanas e Sociais, Letras e Artes

4.2

No momento da inscrição, os candidatos deverão indicar a grande área de conhecimento com a qual possuem maior afinidade em sua trajetória como pesquisadores, de acordo com o item 4.1.

4.3

O enquadramento das candidaturas nas categorias mencionadas no item 4.1 será baseado na indicação realizada pelo candidato durante a inscrição e será homologado pela Pró-Reitoria de Pesquisa, após a análise técnica conforme descrito no item 9. Caso identifique inconsistência na grande área indicada, a Pró-Reitoria poderá reenquadrar de ofício a candidatura do docente.

4.4

A premiação será concedida a um único pesquisador de destaque em cada uma das grandes áreas listadas no item 4.1.

4.5

Pesquisadores que já foram premiados em edições anteriores do Prêmio não poderão ser indicados nesta edição.

5. PREMIAÇÃO

5.1

A Premiação consiste em auxílio financeiro a ser concedido pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

5.2

A concessão dos auxílios financeiros será formalizada por termo de outorga, conforme estabelecido no art. 34 do Decreto 9.283/2018.

5.3

O gerenciamento dos recursos alocados aos projetos contemplados poderá ser realizado pela FUNPEC ou por meio de repasse à unidade orçamentária informada pelo pesquisador premiado, que será a unidade responsável por viabilizar a utilização dos recursos, conforme necessidade do pesquisador e de acordo com os fluxos administrativos e normas aplicadas às compras e contratações na UFRN.

5.4

Caso o docente deseje utilizar o recurso para pagamento de bolsas de iniciação científica/tecnológica, estes serão gerenciados pela PROPESQ.

5.5

A liberação dos recursos somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira da UFRN.

5.6

O prazo para utilização do auxílio concedido é de 01 (um) ano, a contar da assinatura do Termo de Outorga, salvo nos casos justificados, após anuência da PROPESQ.

5.7

Os pesquisadores premiados receberão certificado de premiação.

6. ITENS FINANCIÁVEIS

6.1

Os auxílios poderão ser destinados ao financiamento de itens de custeio e/ou capital, compreendendo:

  • a. Despesas de custeio
    1. I. Material de consumo
    2. II. Serviços de terceiros/Pessoa jurídica
    3. III. Serviços de terceiros/Pessoa física
    4. IV. Diárias e passagens
    5. V. Auxílio Financeiro a Estudante
  • b. Despesas de capital
    1. I. Equipamentos
    2. II. Materiais Permanentes

7. ELEGIBILIDADE

7.1

PSer docente efetivo na UFRN com, no mínimo, dez anos de atividade na instituição.

7.2

Possuir titulação mínima de doutor.

7.3

Possuir identificador ORCID (Open Researcher and Contributor ID) e currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

8. INSCRIÇÃO

8.1

Para participar do concurso, o candidato deve preencher o Formulário de Inscrição, cujo link encontra-se disponível aqui, no prazo estabelecido no cronograma do item 17.

8.2

O Formulário de Inscrição conterá as seguintes seções para preenchimento:

  • a. Candidato
    • I. Identificação;
    • II. Formação;
    • III. Link para página ORCID;
    • IV. Link para o Currículo Lattes;
    • V. Compromisso de participar na condição de conferencista do 36º Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica, que ocorrerá no período de 03 a 07 de novembro de 2025, em data a ser definida.
  • b. Grande área do conhecimento.
  • c. Histórico profissional, serviços e distinções acadêmicas e prêmios.
  • d. Lista com até 10 resultados de pesquisa mais relevantes da carreira, podendo ser artigos científicos, livros, capítulos de livros, palestras a convite, patentes (solicitadas, concedidas e, especialmente, as licenciadas), softwares registrados, cultivares, empresas de base tecnológica criadas, relatórios técnicos de projetos que liderou ou em que teve papel destacado, novos produtos, novos processos ou outros tipos de resultados de pesquisa documentados.
  • e. Lista com até 10 financiamentos à pesquisa obtidos de qualquer agência governamental ou privada, empresa ou investidor.
  • f. Memorial com os principais aspectos de sua atividade profissional, destacando a importância de seus temas de estudo e contendo um panorama e a repercussão dos principais resultados da pesquisa desenvolvida durante a carreira.

8.3

Todas as seções do Formulário de Inscrição deverão ser devidamente preenchidas. Caso não haja informações a declarar em determinada seção, deverá ser inserida a expressão “NADA A DECLARAR” .

8.4

No caso de listas com mais de 10 itens, preenchidas nas seções “c” e "d" do item 8.2, somente os 10 primeiros de cada seção serão considerados pela Comissão de Premiação no processo de análise.

9. ANÁLISE TÉCNICA

9.1

A Pró-Reitoria de Pesquisa (PROPESQ) realizará a triagem das inscrições, verificando o correto preenchimento dos formulários, bem como a adequação da grande área indicada pelo(a) docente, da qualidade da produção científica e de eventuais financiamentos obtidos, conforme os critérios exigidos para a premiação.

9.2

Após a análise técnica, as propostas serão encaminhadas para análise da Comissão de Premiação.

10. COMISSÃO DE PREMIAÇÃO

10.1

A Comissão de Premiação será responsável pela avaliação das propostas dos candidatos e indicação dos premiados.

10.2

A Comissão de Premiação será composta por consultores externos ad hoc, indicados pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN.

10.3

Não poderão fazer parte da Comissão de Premiação pesquisadores que tenham colaboração científica com algum dos inscritos para concorrer ao prêmio.

10.4

A Comissão de Premiação encaminhará à PROPESQ um parecer sobre a classificação dos candidatos e a indicação dos pesquisadores premiados.

10.5

A Comissão de Premiação poderá decidir pela não atribuição do prêmio em determinada categoria, caso nenhum pesquisador atinja um patamar de alta qualidade que justifique a concessão de premiação na respectiva área.

11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

11.1

A Comissão de Premiação avaliará as propostas dos candidatos pré-selecionados, levando em consideração os critérios a seguir:

  • a. Candidato
    • a) Inserção nacional na área;
    • b) Relevância e impacto das pesquisas desenvolvidas na área de atuação;
    • c) Formação de recursos humanos para a pesquisa (graduação e pós-graduação);
    • d) Produção científica;
    • e) Internacionalização;
    • f) Captação de fomento externo.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

O resultado final da análise da Comissão de Premiação será divulgado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa (www.propesq.ufrn.br), no prazo estabelecido no cronograma do item 17.

13. COMPROMISSOS DO BENEFICIÁRIO

13.1

Comparecer à cerimônia de premiação, salvo por impedimento justificado.

13.2

Participar na condição de conferencista do 36º Congresso de Iniciação Científica e Tecnológica, que ocorrerá no período de 03 a 07 de novembro de 2025, apresentando a contribuição científica oriunda de sua pesquisa, em data a ser determinada.

13.3

Assinar o Termo de Outorga do auxílio concedido como premiação.

14. AUXÍLIOS FINANCEIROS

14.1

A concessão dos auxílios financeiros será formalizada por termo de outorga, conforme estabelecido no art. 34 do Decreto 9.283/2018.

14.2

O gerenciamento dos recursos será realizado preferencialmente pela FUNPEC.

14.3

A concessão do auxílio financeiro poderá ser cancelada pela PROPESQ mediante decisão devidamente fundamentada, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

15. PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1

O pesquisador contemplado deverá encaminhar à Pró-Reitoria de Pesquisa, por meio do formulário online específico, o relatório simplificado de cumprimento do objeto no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do término da utilização dos recursos concedidos, em conformidade com o Termo de Outorga, sob pena de ressarcimento dos valores despendidos pela UFRN e demais penalidades previstas na legislação aplicável.

15.2

O pesquisador deverá anexar à prestação de contas a documentação comprobatória da incorporação de bem adquirido ao patrimônio da UFRN.

16. DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1

A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas pelo candidato.

16.2

As decisões da Pró-Reitoria de Pesquisa, referentes à análise técnica, assim como as da Comissão de Premiação, são irrecorríveis.

16.3

O não cumprimento de qualquer instrução deste Edital implica na desclassificação do pesquisador.

16.4

Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão analisados pela Pró-Reitoria de Pesquisa da UFRN, ouvida a Comissão de Premiação, caso necessário.

17. DATAS IMPORTANTES

Evento/Atividade Data
Lançamento do Edital 22/07/2025
Inscrição dos candidatos 22/07/2025 a 15/09/2025
Análise preliminar 16/09/2025 a 19/09/2025
Análise da Comissão de Premiação 23/09/2025 a 13/10/2025
Divulgação do resultado 15/10/2025
CICT 2025 - Etapa Presencial 03/11/2025 a 07/11/2025
Período para utilização do auxílio 01/01/2026 a 31/12/2026
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